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A Enel deverá indenizar uma consumidora em R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais após um incêndio em uma residência em Juazeiro do Norte, atribuído a oscilações no fornecimento de energia elétrica. A condenação foi mantida no último dia 8 de outubro pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme consta no processo, o incêndio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica na região onde a consumidora residia. As chamas começaram na cozinha do imóvel e se espalharam rapidamente, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens.
A ação indenizatória foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte em janeiro deste ano. A Justiça reconheceu o nexo entre as oscilações no fornecimento de energia e o incêndio que atingiu a residência. A Enel recorreu alegando falta de provas de que o incêndio teria sido provocado por falhas no serviço de fornecimento de energia elétrica.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara destacou que as provas reunidas no processo, incluindo boletim de ocorrência, registros do Corpo de Bombeiros, laudo pericial, fotografias e depoimentos de testemunhas, demonstraram a relação entre a prestação do serviço e o incêndio. Os relatos também indicaram a ocorrência de oscilações e interrupções no fornecimento de energia pouco antes do início das chamas.
Em relação aos danos morais, a relatora considerou que a perda dos bens, o risco enfrentado durante o incêndio e as consequências do ocorrido ultrapassaram o mero aborrecimento. Segundo ela, a situação atingiu diretamente a esfera íntima da consumidora, justificando a indenização. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação.
A concessionária apresentou, ainda, embargos de declaração, recurso utilizado para pedir ao próprio órgão judicial que esclareça ou corrija eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros em uma decisão. Ao julgar os embargos, em 6 de outubro, o colegiado concluiu que não havia vícios a serem corrigidos e rejeitou o pedido, por entender que a empresa pretendia apenas rediscutir questões já analisadas.
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Imprensa Livre do Ceará | Jornalismo Independente
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