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Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou que o Estado e a Prefeitura de Uruoca forneçam, em até sete dias, equipamentos e insumos médicos de suporte domiciliar para uma criança, de 3 anos, com paralisia cerebral e múltiplas condições neurológicas e respiratórias graves. Diante da situação, ela necessita de acompanhamento e tratamento permanentes.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Rodrigues, a documentação médica apresentada indica que os insumos são necessários à manutenção da vida da criança, havendo indicação de utilização de ventilação mecânica diante do quadro respiratório.
Na sentença, a Justiça determinou que o Estado do Ceará deve disponibilizar um ventilador mecânico de uso domiciliar, com a manutenção necessária, uma base aquecedora, uma jarra para base aquecedora, uma cadeira de rodas manual monobloco e uma cadeira tubular infantil para banho. Já o Município de Uruoca deve fornecer e manter regularmente disponíveis, enquanto perdurar a indicação médica, duas traqueias pediátricas, quinze filtros Hepa por mês e vinte unidades de água para injeção de 500 ml por mês.
Caso haja descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00.
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