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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público em todo o Estado neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A chamada Lei Seca valerá das 8h às 18h, cobrindo todo o período de votação e permanecendo em vigor por mais uma hora após o fechamento das seções eleitorais.
Horário e abrangência da restrição
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 15/2026, assinada pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque.
A votação do primeiro turno começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. A proibição, porém, continuará valendo por mais uma hora após o encerramento previsto das seções eleitorais.
A regra vale de forma uniforme:
- Período de vigência: das 8h às 18h de domingo (4);
- Abrangência: todos os municípios do Ceará;
- Locais alcançados: bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público;
- Condutas proibidas: venda e consumo de bebidas alcoólicas.
A portaria não estabelece diferenciação entre Fortaleza, Região Metropolitana e cidades do Interior.
O que a norma não alcança
O texto da portaria refere-se a estabelecimentos comerciais e aos “demais locais abertos ao público”. O documento não estabelece, no artigo que determina a proibição, uma regra específica sobre o consumo dentro de residências particulares.
Por isso, a restrição não deve ser ampliada para situações que não estejam previstas expressamente no texto da norma.
Por que o TRE-CE determinou a Lei Seca
Na justificativa da medida, o TRE-CE afirma que o consumo de bebida alcoólica pode afetar a capacidade de discernimento e provocar transtornos capazes de comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto.
O Tribunal também registra relatos de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas em locais de votação. Segundo a portaria, nem todas essas situações chegam a ser formalizadas como ocorrências, sendo algumas contidas pela atuação de servidores, auxiliares e mesários convocados pela Justiça Eleitoral.
A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas tornou-se uma prática recorrente nas eleições no Ceará e, segundo o TRE-CE, tem contribuído para reduzir ocorrências de distúrbios nos locais de votação. A medida busca preservar a regularidade, a sobriedade e a tranquilidade durante o pleito.
Serviço
Lei Seca nas Eleições 2026 — Ceará
- Data: domingo, 4 de outubro de 2026;
- Horário: das 8h às 18h;
- Votação: das 8h às 17h (horário de Brasília);
- Norma: Portaria Conjunta nº 15/2026 do TRE-CE;
- Abrangência: todos os municípios do Estado;
- Proibições: venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público.
Publicado por:
Imprensa Livre do Ceará | Jornalismo Independente
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