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O Ministério Público do Ceará (MPCE) cobrou esclarecimentos da Prefeitura de Caririaçu sobre possíveis irregularidades na contratação de uma organização social (OS) para administrar os serviços de saúde do município. Na semana passada, o órgão recomendou a suspensão de novos repasses de recursos públicos e da transferência de unidades e serviços de saúde para a Associação Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lavras da Mangabeira até que sejam prestadas as informações solicitadas.
A recomendação questiona a transparência do procedimento, a divulgação dos valores contratados, a documentação do processo de seleção e a fiscalização dos serviços. Um dos principais pontos é o valor de R$ 14.522.538,41, que aparece em publicações oficiais ora como valor global, ora como valor global anual ou valor anual. A divergência, segundo o MP, gera dúvidas sobre o custo efetivo da contratação, cuja vigência prevista é de 60 meses.
Caso o montante corresponda ao valor anual, como indicam algumas publicações, o contrato poderá alcançar aproximadamente R$ 72,6 milhões ao longo de cinco anos. A Promotoria de Justiça de Caririaçu também identificou a ausência de publicação integral do contrato de gestão e de documentos relacionados à seleção da entidade.
Entre as providências recomendadas, o MP estabelece prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Caririaçu informe quais unidades e serviços de saúde já foram transferidos à organização social, a situação dos profissionais envolvidos, os repasses financeiros já realizados ou previstos e o planejamento para a transição da gestão.
O órgão também recomenda a publicação integral do contrato de gestão e dos documentos relativos ao processo de seleção no Portal da Transparência, além da adoção de medidas para aprimorar a fiscalização da execução contratual. Outra providência solicitada é a elaboração de um estudo sobre os impactos financeiros da contratação, considerando os custos envolvidos e a necessidade de evitar despesas duplicadas.
Valor e fiscalização do contrato
Outro ponto destacado diz respeito à concentração de atribuições do secretário de Saúde Emerson Xavier, que pediu exoneração do cargo após a repercussão. Conforme o documento, o então titular da pasta homologou o certame, adjudicou o objeto da contratação e assinou o contrato. Ele também era responsável por fiscalizar a execução contratual e presidir a Comissão de Avaliação.
“É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que “tenha interesse direto ou indireto na matéria”, e que a autoridade em impedimento “deve comunicar o fato à autoridade competente”, destaca.
O documento também questiona a falta de informações suficientes sobre a execução do contrato, a destinação dos recursos públicos e a estrutura de acompanhamento dos serviços prestados pela organização social. Diante disso, o MP recomenda a revisão da comissão responsável pela fiscalização, de modo a assegurar o acompanhamento adequado da execução contratual.
Sindicato questiona terceirização de profissionais
A contratação também foi alvo de uma representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu, mencionada no contexto dos questionamentos analisados pelo MP. Na representação, a entidade sindical questiona o valor de R$ 14,5 milhões e afirma que o montante representaria um desembolso superior a R$ 1 milhão por mês caso corresponda ao custo de 12 meses de serviços.
O sindicato argumenta que as atividades contratadas já seriam realizadas por profissionais com vínculos temporários com o município, tanto no Hospital Municipal quanto nas demais unidades de saúde. A entidade sustenta que a contratação da organização social poderia representar uma forma de contornar a exigência de concurso público, ao transferir para uma instituição privada a gestão de serviços executados por trabalhadores.
“Nada mais é do que uma tentativa de burla à regra do concurso público, tratando-se de terceirização ilícita de contratação de servidores públicos, que atualmente já estão trabalhando com contratos temporários há vários anos, tanto no Hospital Municipal como nas demais unidades de saúde do município”, diz a representação.
A recomendação do MP também aborda a necessidade de evitar a duplicidade de despesas com pessoal durante a transferência da gestão das unidades de saúde. O documento ressalta que a mudança não pode resultar no custeio simultâneo dos mesmos postos de trabalho nem servir de justificativa para manter vínculos temporários considerados irregulares.
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Imprensa Livre do Ceará | Jornalismo Independente
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