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O município de Barbalha abriu o Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários com o município. A medida contempla dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam elas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não.
O programa oferece descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento e o valor consolidado do débito. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento da dívida em até 24 vezes.
Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas. Para participar, é necessário estar em dia com o IPTU de 2026 e procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Barbalha para apresentar a documentação exigida, escolher a forma de pagamento e formalizar o Termo de Opção e Confissão de Dívida.
Como aderir
No caso de pessoas físicas, são exigidos documento de identificação e CPF, além de comprovante de endereço atualizado, emitido há no máximo 60 dias. Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar o ato constitutivo, comprovante de inscrição no CNPJ e documentos de identificação do representante legal.
Em situações de espólio, também devem ser apresentados documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, declaração dos herdeiros e, quando houver, termo de inventariante. Também podem ser solicitados comprovantes de propriedade ou posse do imóvel e outros documentos complementares pela administração tributária municipal.
O REFIS 2026 foi instituído pela Lei Municipal nº 2.986/2026, publicada em 22 de setembro. O prazo para adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei e termina em 23 de dezembro de 2026.
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