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Muitos herdeiros sentem receio quando um ente querido falece deixando débitos, temendo que seu patrimônio pessoal seja acionado. A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, esclarece que a herança é a única responsável pelas obrigações financeiras deixadas.
Conforme o Código Civil estabelece, o montante devido é quitado exclusivamente com os recursos do espólio, como dinheiro em contas, veículos e imóveis. Os familiares jamais comprometem seus bens particulares caso o valor total ultrapasse o patrimônio disponível.
“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose.
A orientação jurídica é realizar todo o procedimento com o suporte de um advogado. Além disso, Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), destaca a importância de checar se o parente assumiu obrigações como fiador ou devedor solidário em vida.
Venda de bens para custos
Quando falta dinheiro em espécie para arcar com as custas cartorárias e impostos, a legislação permite a venda de bens em cartório. A autorização ocorre por escritura pública, sem a obrigatoriedade de passar pela via judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.
O inventariante conduz a negociação e deve detalhar na escritura quais despesas serão quitadas, incluindo honorários advocatícios e tributos. O processo exige garantias e prazos rígidos para a comprovação dos pagamentos.
Multas por atraso no inventario
O Código de Processo Civil determina o prazo de 60 dias para iniciar o inventário e até 12 meses para finalizá-lo. Ultrapassar esses limites gera incidência de multas estaduais sobre o ITCMD, conforme regulamentações locais e entendimento do STF.
Em São Paulo, a penalidade por atraso inicial chega a 20% do imposto devido após 180 dias. Já no Rio de Janeiro, existem regras específicas aplicadas por bem ou direito caso a declaração obrigatória seja omitida.
Especialistas reforçam que a perda do prazo não impede a realização do procedimento. O caminho mais seguro é buscar orientação profissional em cartórios e escritórios de advocacia o mais rápido possível.