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A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou a operadora de planos de saúde e odontológicos Hapvida a pagar cerca de R$ 283 mil a uma recepcionista demitida durante um tratamento contra o câncer de mama.
A decisão foi promulgada no último dia 30 de julho pela juíza Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7/CE).
Em abril de 2024, a repecionista recebeu diagnóstico de neoplasia maligna de mama e precisou se ausentar do trabalho até março do ano seguinte.
Ela retornou ao serviço, mas pouco menos de oito meses depois, em novembro de 2025, foi dispensada sem justa causa em pleno curso de tratamento oncológico com previsão de duração mínima de cinco anos.
Hapvida defendeu a legalidade da demissão
Em sua defesa, a empresa afirmou que a demissão ocorreu por motivos "estritamente organizacionais e comportamentais" mediante a uma suposta inadequação da funcionária às regras da função.
Dentre as alegações apresentadas pelas testemunhas, estão episódios de descumprimento de horários, pausas prolongadas para lanhce, além de atritos gerados na equipe de trabalho.
O Hapvida ainda defendeu a legalidade da demissão e a regularidade dos descontos de coparticipação, além de ter mantido o encerramento do plano de saúde corporativo da recepcionista, responsável por manter o tratamento dela.
Juíza diz que dispensa foi um 'total desrespeito'
No entendimento da juíza, o Hapvida não conseguiu provar um motivo razoável, e alheio à saúde da colaboradora, para demiti-la, bem como apontou que as testemunhas patronais trouxeram apenas alegações genéricas.
A magistrada ainda chamou atenção para o fato de que a dispensa ocorreu dias após o fim da campanha do Outubro Rosa, conhecido por ser um período de conscientização social sobre o câncer de mama.
Isso, para ela, evidencia "total desrespeito aos deveres de solidariedade e responsabilidade social que devem nortear a atividade empresarial, sobretudo quando a reclamada mercantiliza planos de saúde".
Em casos de dispensas discriminatórias, a Justiça dá a opção para que ex-funcionários sejam reinseridos no quadro de colaboradores ou o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento.
A recepcionista optou pela segunda alternativa "tendo em vista o severo desgaste emocional e a quebra irreparável da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego", segundo consta na sentença.
Quatro condenações
A principal condenação inclui cerca de R$ 183,3 mil como indenização por danos morais. O valor estipulado da indenização considerou a força financeira da empresa e a condição da vítima.
Segundo a magistrada, a quantia precisa ser alta o suficiente para punir a empresa, a fim de evitar que ela volte repetir esse comportamento, mas sem exagero, para não gerar um enriquecimento sem causa da trabalhadora.
Além disso, o Hapvida terá de pagar à vítima a quantia de R$ 44,4 mil referente à indenização substitutiva em dobro do período de afastamento da trabalhadora.
A ex-funcionária ainda deverá ser restituída em R$ 5,9 mil referentes a descontos efetuados sob a rubrica "insuficiência de saldo" a título de coparticipação no plano de saúde administrado pela própria empresa, prática considerada abusiva pela magistrada.
Por fim, a empresa teve contra si uma multa de R$ 50 mil por ter reinscidido o plano de saúde corporativo da funcionária - obrigação concedida em liminar durante a fase de instrução -, mesmo perante o tratamento oncológico.
Apesar da sentença, o Hapvida poderá recorrer judicialmente.
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