O município de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), deverá indenizar em R$ 70 mil um casal que perdeu o filho durante a gestação em decorrência de falhas no atendimento prestado na maternidade do Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbster. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reconheceu a negligência no atendimento à gestante.

Conforme o processo, a mulher deu entrada na unidade em 7 de março de 2022, com mais de 35 semanas de gestação. Ela relatava dores pélvicas e falta de movimentação do feto. Apesar das queixas, foi submetida apenas à verificação dos batimentos cardíacos do bebê e recebeu alta médica em seguida.

No dia seguinte, a gestante procurou atendimento em uma unidade de saúde de um município vizinho. Após a realização de exames, foi constatado que o bebê já não apresentava batimentos cardíacos, sendo confirmado o óbito fetal.

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Diante da situação, os pais ingressaram na Justiça, alegando que a equipe médica de Maranguape foi negligente ao não realizar exames capazes de avaliar adequadamente as condições do feto e identificar possíveis complicações da gestação.

Em agosto de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e condenou o Município ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao casal.

A Prefeitura recorreu à decisão, mas o relator do caso, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, entendeu que a equipe médica seguiu os protocolos adotados pela unidade de saúde e que não houve falha no atendimento. Para o magistrado, ficou comprovada a falha na assistência e a relação entre a omissão do serviço público e a morte do bebê.

Em seu voto, o desembargador destacou que "a negligência na urgência em 7/3/2022 [data do atendimento] neutralizou as chances de sobrevida do feto, restando insustentável a tese de culpa da vítima ou de rompimento do nexo de causalidade".

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o recurso do Município e manteve a condenação fixada em primeira instância. O julgamento ocorreu na sessão do dia 8 de julho passado.

FONTE/CRÉDITOS: o Povo