O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), determinou neste domingo (6.set.2026) que o ICL Notícias retire do ar 6 publicações que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão é liminar e atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato à reeleição. Eis a decisão na íntegra (PDF – 51 kb). 

Em vídeo publicado nas redes sociais, Nikolas celebra a decisão e disse que “quem mente na campanha responde na Justiça”. 

“Por que isso é uma vitória? Obviamente colocaram de forma falsa na manchete para induzir uma relação que nunca tive com Vorcaro”, declarou o congressista.

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RETIRADA DE REPORTAGENS

Nikolas acionou a Justiça Eleitoral depois que o ICL publicou, em 3 de setembro, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. O deputado argumentou que a publicação distorceu o conteúdo de um áudio enviado a Vorcaro em março de 2025. Segundo a reportagem, a gravação mostra Nikolas se referindo ao banqueiro como “Dani” e encerrando a mensagem com “Um abraço, lindão”.

Ao analisar o áudio, o juiz afirmou que Nikolas “em nenhuma” das passagens se refere a Daniel Vorcaro como “lindão”. Para o magistrado, houve alteração do termo utilizado pelo deputado na despedida, o que gerou “violação da higidez e da integridade do sistema informativo”. A decisão considerou ainda que o risco de propagação do conteúdo é maior diante da proximidade das eleições.

A ordem determina que o ICL Notícias e a Meta, responsável por Instagram e Facebook, tornem indisponíveis, em até 24 horas, os conteúdos especificados na decisão. O magistrado, porém, não determinou a retirada de outros vídeos questionados por Nikolas. Em um deles, uma jornalista faz uma análise dos fatos e menciona a expressão “lindão”. Segundo o juiz, não ficou demonstrada, neste momento, intenção clara de divulgar uma notícia inverídica.

O pedido de Nikolas também questionava a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”. Nesse ponto, o juiz não identificou, em análise preliminar, uma informação manifestamente falsa. Segundo a decisão, o áudio mostra que Nikolas procurou Vorcaro para intermediar o contato entre o empresário e um amigo e advogado que tinha pendências relacionadas a um ativo minerário.

Para o magistrado, o episódio “abre espaço para discussão política” e não configura, neste momento, violação à legislação eleitoral. A decisão cita que o direito de resposta não deve ser concedido quando o fato narrado admite contestação e discussão política.

O ICL Notícias terá 1 dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá também 1 dia para apresentar parecer. A decisão ainda será analisada no mérito.

OUTRO LADO

O Poder360 o ICL Notícias e a autora da reportagem, a jornalista Juliana Dal Piva para comentar a decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Em publicação nas redes sociais, Dal Piva disse que foi “censurada” pela decisão judicial.

Eis a nota:

“Não fomos notificados ainda e o que posso dizer até agora é isso:

“Fui CENSURADA por um pedido de Nikolas Ferreira.

“Para lembrar, em 2022, fui alvo de censura por um pedido de Flávio Bolsonaro por causa da reportagem dos 51 imóveis comprados com dinheito vivo.

“Agora é por um pedido de Nikolas Ferreira a censura.

“Quem censura quem mesmo?”.

FONTE/CRÉDITOS: Poder 360