O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu dar prosseguimento à ação penal contra o ex-deputado federal Heitor Freire, natural de Juazeiro do Norte, por supostos crimes de desobediência à ordem judicial, resistência e fraude processual. O caso ocorreu durante as eleições de 2024, em Fortaleza, quando o então candidato teria impedido a apreensão de um veículo utilizado em campanha para propaganda eleitoral considerada irregular.

De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza, por meio do promotor eleitoral Igor Pinheiro, Heitor teria retirado o automóvel do local antes da conclusão de uma fiscalização da Justiça Eleitoral. Segundo a acusação, ele também teria constrangido oficiais de Justiça durante a diligência e alterado as condições do veículo, que posteriormente foi entregue de forma que teria dificultado a produção de provas.

A defesa do ex-deputado tentou impedir o prosseguimento da ação, alegando nulidade da investigação, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ilicitude das provas e ausência de justa causa. Os advogados também pediram a absolvição sumária, sob o argumento de que as condutas atribuídas a Heitor Freire não configurariam crimes.

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Os argumentos foram rejeitados pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral, que ratificou a denúncia e negou o pedido de absolvição sumária. Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou haver indícios de materialidade e autoria suficientes para o prosseguimento da ação penal.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de instrução, quando serão realizadas audiências, ouvidas testemunhas e produzidas outras provas antes de uma eventual decisão sobre a responsabilidade criminal do ex-deputado.

FONTE/CRÉDITOS: Portal M1