O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.399/2026, definindo as alíquotas do Imposto Seletivo (conhecido popularmente como o "imposto do pecado") para refrigerantes, carros e outros produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O novo tributo, introduzido pela reforma tributária, tem caráter extrafiscal e visa desestimular o consumo desses itens. 

Devido ao princípio constitucional da noventena — que exige um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança de um imposto —, o Imposto Seletivo não começará a valer em janeiro, mas sim no dia 2 de fevereiro de 2027.

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Durante a transição no primeiro ano, o governo planeja usar um fator de conversão para manter a carga tributária global alinhada ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), evitando choques bruscos no mercado. 

Abaixo, veja a tabela detalhada com os produtos afetados, suas alíquotas previstas na MP para 2027 e a data de vigência. 


Alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Produto Taxado Alíquota Base / Regra de Cobrança Data de Vigência
Refrigerantes e bebidas açucaradas 2,6% 2 de fevereiro de 2027
Carros de passeio (Combustão Interna) Taxa-base de 6,3% (Acréscimo de até +6,5 p.p. para gasolina e +12 p.p. para diesel) 2 de fevereiro de 2027
Carros Elétricos e Híbridos (Flex/Etanol) Taxa-base de 6,3% com bônus de redução (Até -2,0 p.p. na alíquota) 2 de fevereiro de 2027
Cervejas de malte 4,2% 2 de fevereiro de 2027
Vinhos e espumantes 8,0% 2 de fevereiro de 2027
Bebidas Destiladas (Uísque, Vodca, Gin) 24,0% 2 de fevereiro de 2027
Cachaça e destilados de cana 20,0% 2 de fevereiro de 2027
Cigarros e cigarrilhas 66,7% + parcela fixa de R$ 3,50 por maço (vintena) 2 de fevereiro de 2027

Nota sobre os automóveis:

O cálculo final dos veículos varia de acordo com cinco critérios ambientais e de segurança, incluindo eficiência energética, potência, emissão de CO₂ e reciclabilidade.

Pessoas com deficiência, autistas e taxistas terão alíquota zero garantida na aquisição.