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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma mudança histórica no regime disciplinar da magistratura brasileira.
A partir de agora, juízes que cometerem infrações graves poderão perder definitivamente o cargo. A nova regra substitui a aposentadoria compulsória — punição que permitia ao magistrado deixar a função recebendo proventos proporcionais — por um procedimento que pode culminar na demissão, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alteração adequa a Resolução nº 135/2011 ao entendimento já firmado pelo STF e passa a valer para novos processos e também para procedimentos disciplinares em andamento.
Fim da aposentadoria compulsória
Até então, a aposentadoria compulsória era a sanção administrativa mais severa aplicada a magistrados vitalícios.
Na prática, um juiz considerado culpado por infrações graves deixava o cargo, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Para o Supremo Tribunal Federal, esse modelo esvaziava o caráter punitivo da sanção e transmitia à sociedade a percepção de impunidade.
Com a nova resolução, o CNJ instituiu a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, criando um caminho para que magistrados possam ser definitivamente afastados da carreira.
As demais punições previstas na legislação permanecem inalteradas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para juízes ainda não vitalícios.
Como funcionará o novo procedimento
Quando um tribunal concluir que um magistrado deve receber a punição máxima, ele será imediatamente afastado das funções e passará à condição de disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
A partir daí, inicia-se uma nova etapa obrigatória.
O processo será reexaminado pelo próprio CNJ. Somente após essa análise o caso poderá seguir para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por propor, perante o STF, a ação destinada à perda definitiva do cargo.
Enquanto o Conselho não concluir o reexame, a vaga permanecerá bloqueada e não poderá ser preenchida.
Na prática, o procedimento seguirá quatro etapas:
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
- reexame obrigatório pelo CNJ;
- ação proposta pela AGU no STF;
- eventual perda definitiva do cargo por decisão do Supremo.
Segundo dados apresentados durante o julgamento, processos dessa natureza costumam levar entre quatro e cinco anos para serem concluídos no STF.
Mudança segue entendimento do Supremo
A resolução aprovada pelo CNJ regulamenta decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em maio deste ano.
Na ocasião, o colegiado acompanhou o voto do ministro Flávio Dino e concluiu que a aposentadoria compulsória remunerada não poderia continuar sendo aplicada como punição máxima a magistrados.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Até então, a perda definitiva do cargo somente era possível após condenação criminal.
Durante a sessão do CNJ, o presidente do Conselho e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a resolução é resultado de “um amplo processo de construção institucional” e destacou que o tema foi debatido levando em consideração sua complexidade.
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, afirmou que o texto foi elaborado após diálogo com entidades representativas da magistratura, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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