O Departamento de Estado americano anunciou nesta quinta-feira (23) sanções contra nove entidades e duas pessoas ligadas ao regime de Cuba. Entre os motivos listados para as punições, estão os programas de médicos cubanos que atuam em outros países.

Em comunicado, a pasta liderada pelo secretário Marco Rubio dividiu as sanções em três blocos. O primeiro pune três organizações por atuarem ou terem atuado no setor de energia de Cuba: o Ceinpet, braço de pesquisa e desenvolvimento da Unión Cuba-Petróleo (já designada anteriormente); e as importadoras de gás natural, gás liquefeito e lubrificantes Enersa e Einarbo.

O segundo bloco diz respeito a entidades que seriam utilizadas pelo conglomerado Gaesa, controlado pelos militares de Cuba, para “tentar proteger seus ativos e fluxos de receita” de sanções dos EUA: o Terminal de Contêineres do porto de Mariel e as empresas Coral Marítima, Ceiba e Orbit S.A.

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No terceiro bloco, foram incluídos os sancionados por envolvimento nas missões de médicos cubanos no exterior, consideradas por Washington modalidades de trabalho forçado e tráfico de pessoas.

“Autoridades cubanas exploram leis e condições econômicas inerentemente coercitivas para manipular ou compelir trabalhadores a aderir e permanecer nos programas de exportação de mão de obra, ao mesmo tempo em que confiscam entre 50% e 95% dos salários pagos pelos países receptores”, informou o Departamento de Estado em nota.

“Dezenas de milhares de profissionais de saúde em mais de 50 países são submetidos a essa exploração, o que historicamente tornou as missões médicas uma das maiores fontes de moeda estrangeira de Cuba”, acrescentou.

Foram sancionados a estatal Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S.A. (CSMC); José Angel Portal Miranda, ministro da Saúde Pública de Cuba; a Unidade Central de Cooperação Médica (UCCM), órgão da pasta de Saúde cubana; e Gretza Sánchez Padrón, diretora da UCCM.

As medidas incluem bloqueio de todos os bens dos visados que estejam nos Estados Unidos ou em posse ou controle de americanos; bloqueio de empresas ou outras organizações que tenham participação de 50% ou mais dos citados; e proibição de pessoas nos Estados Unidos ou em trânsito no território americano de fazer transações financeiras e comerciais com os sancionados, exceto em caso de licença específica.

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta do Povo