Até o dia 9 de setembro, 95 mil declarações já haviam sido entregues no Estado.

As regras da Receita Federal do Brasil (RFB) definem quem é obrigado a declarar o imposto, quais imóveis estão isentos ou imunes e o passo a passo para fazer a declaração. 

O que é o ITR?

Em efeitos práticos, o IPTU e o ITR são basicamente o mesmo imposto. Enquanto o primeiro incide sobre propriedades territoriais urbanas, o segundo é voltado para imóveis em zonas rurais no Brasil.

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A declaração é obrigatória para donos ou responsáveis por um imóvel em área rural em 1º de janeiro de cada ano.

A cobrança do ITR é anual e recolhida pelo Governo Federal por meio da Receita. É diferente do que acontece com o IPTU, recolhido pelas prefeituras municipais. 

Quem precisa pagar o ITR?

Ficam obrigados a pagar o ITR os donos de propriedades rurais, titulares de domínio útil e os possuidores de qualquer título sobre os terrenos, inclusive os usufrutuários.

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse do imóvel rural no ano corrente do ITR também precisam pagar o imposto. 

Quem está imune do ITR?

Por lei, alguns imóveis rurais não precisam pagar impostos, nem entram na lista de isenções por estarem, segundo a Constituição, de fora da lista de cálculo do ITR. São eles: 

  • Propriedades de partidos políticos;
  • Propriedades de entidades sindicais;
  • Propriedades do Poder Público;
  • Propriedades de terras indígenas;
  • Pequenos terrenos rurais, entre 30 hectares e 100 hectares, a depender da localização.

Esses pequenos terrenos rurais estão isentos desde que o proprietário ou titular do domínio útil não possua qualquer outro imóvel, seja em meio rural ou urbano.

Quem está isento do ITR?

Ao contrário dos imunes, a lista de isenções do ITR, isto é, propriedades que se enquadram no imposto, mas estão liberadas do pagamento da alíquota, incluem:

  • Imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária (assentamentos);
  • Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário que esteja dentro dos limites do terreno da região em que estão localizados;
  • Imóveis rurais reconhecidos como comunidades quilombolas e que estejam ocupadas.

Como saber que áreas no terreno são tributáveis?

Uma propriedade em zona rural tem áreas que pagam o ITR e outras que não pagam. Nos terrenos que têm que pagar o imposto, ficam de fora da cobrança as áreas de:

  • Preservação permanente (APP);
  • Reserva legal;
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Interesse ecológico, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual;
  • Servidão ambiental;
  • Cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio, ou avançado de regeneração;
  • Alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público.

Há ainda as áreas aproveitáveis do imóvel, que incluem as que podem ou não ser, direta ou indiretamente, utilizadas para a atividade rural, em atividades agropecuárias e de silvicultura, por exemplo.

As áreas efetivamente utilizadas pela atividade rural são as porções da área aproveitável do imóvel que tenham recebido alguma intervenção no ano anterior à cobrança do ITR.

Como calcular o ITR?

Para a base de cálculo do ITR, é utilizado o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), que varia conforme o tamanho da propriedade e a localização.

O valor exato do imposto é obtido pelo resultado da multiplicação do VTNt pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.

O GU é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel rural. É um dos critérios, ao lado da área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR.

As alíquotas do ITR podem variar de 0,03% a até 20% do VTNt. O valor mínimo a ser pago pelo imposto é de R$ 10. 

A apuração do ITR deve ser feita pelo contribuinte ou responsável,  independentemente de procedimento anterior da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria Especial da RFB.

Como tirar o ITR?

Para declarar o imposto, é necessário preencher duas declarações: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

O primeiro é voltado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, enquanto o segundo é destinado à apuração do imposto. 

Todo o procedimento pode ser feito por meio do canal gov.br, através da aba 'declarar imposto sobre a propriedade territorial rural'.

Como pagar o ITR?

O contribuinte poderá pagar o imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Pode ser pago também por meio do pix. 

Títulos da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural, isto é, custodiados em uma instituição financeira, correspondentes a até 50% (cinquenta por cento) do valor devido, também podem ser utilizados como pagamento. A quitação pode ser feita à vista ou parcelada em até 4 vezes com juros. 

O que acontece em caso de atraso na declaração do ITR?

Se o contribuinte não pagar o ITR até o prazo máximo estabelecido pela Receita, no caso 30 de setembro, serão cobrados juros e multa, sendo esta de 1% por mês. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

Caso o contribuinte veja que cometeu algum erro, deixou de declarar algo ou algum dado está impreciso na declaração, pode fazer a correção por meio da chamada DITR retificadora.

Esse documento deve ser anexado até o mesmo 30 de setembro para os contribuintes que já fizeram a declaração e querem alterá-la.

FONTE/CRÉDITOS: Diário do Nordeste