O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, obteve decisão favorável da Justiça determinando que a Prefeitura implante, no prazo de 90 dias, um sistema eletrônico de controle de frequência para todos os servidores municipais sujeitos ao controle de jornada. A medida foi concedida em tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, após a constatação de irregularidades no registro de frequência dos servidores municipais.

Segundo a ação, a Prefeitura deixou de utilizar o ponto eletrônico no início de 2025 e passou a adotar exclusivamente registros manuais. Durante inspeção realizada pelo MP, foram identificadas 207 fichas de frequência com inconsistências, incluindo documentos sem preenchimento, ausência de registro dos horários de entrada e saída, informações padronizadas e outras falhas que comprometem a fiscalização da jornada de trabalho.

Na decisão, o juiz destacou que o controle manual apresenta fragilidades que podem comprometer a fiscalização dos recursos públicos e a comprovação da efetiva prestação dos serviços pelos profissionais. O magistrado também ressaltou que a substituição do mecanismo eletrônico pelo manual representa um retrocesso administrativo.

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Além de determinar a implantação do controle eletrônico de frequência por biometria, reconhecimento facial ou outro meio tecnológico de identificação individual, abrangendo servidores efetivos, comissionados e temporários, a decisão estabelece que o Município adote procedimentos de auditoria, relatórios gerenciais e fiscalização periódica dos registros funcionais.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil. Ao final do prazo, a Prefeitura deverá comprovar à Justiça a implantação e o funcionamento do sistema.

FONTE/CRÉDITOS: Monólitos Post