O PT pretende recorrer à Justiça caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná nas eleições de 2026. A informação foi relatada à coluna por uma fonte que acompanha as articulações em torno do caso.

A disputa gira em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao ex-procurador da Lava Jato. Em 3 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro de Dallagnol, sob o entendimento de que permanecia válida a inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023. No dia seguinte, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão individual e restabeleceu provisoriamente o registro, deixando a análise definitiva para o plenário. Agência Brasil

A fonte ouvida pela coluna avalia que não há fundamento jurídico para reverter a decisão anterior que reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol. Segundo ela, não teria surgido um fato novo capaz de modificar o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral.

Leia Também:

“Não faz o menor sentido reverter a decisão que determinou a inelegibilidade dele. O prazo não escoou. E não existe um fato novo que possa rescindir a decisão anterior”, afirmou.


A defesa de Dallagnol, por sua vez, sustenta que o arquivamento de procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) altera a análise do caso. O entendimento contrário é o de que a inelegibilidade decorreu das circunstâncias existentes quando ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, e não do desfecho posterior dos procedimentos.

Disputa pela vaga

A definição do TSE também terá impacto sobre o destino da cadeira conquistada por Dallagnol. O ex-procurador recebeu 2,9 milhões de votos, o equivalente a 25,14% dos votos válidos, e terminou a eleição em segundo lugar na disputa pelo Senado no Paraná. Alexandre Curi (Republicanos) ficou em terceiro, com 1,94 milhão de votos.

Resultado da eleição

Há duas interpretações sobre os efeitos de eventual indeferimento definitivo do registro. Uma sustenta que, como os votos de Dallagnol não ultrapassaram 50% dos votos válidos, Alexandre Curi poderia assumir a vaga. Essa é a tese defendida pela fonte ouvida pela coluna.

A outra interpretação invoca o artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, que prevê a realização de nova eleição quando o registro ou o diploma de candidato eleito em disputa majoritária é indeferido ou cassado, independentemente do percentual de votos obtidos. A aplicação dessa regra ao caso concreto é um dos pontos que exigem definição jurídica.

Segundo a fonte, o PT apoia Alexandre Curi, que ficou como terceiro colocado e pretende judicializar a questão caso o TSE decida favoravelmente a Dallagnol.

A fonte também fez críticas à atuação de Nunes Marques no tribunal e mencionou controvérsias envolvendo o Banco Master.

O desfecho dependerá da análise da Justiça Eleitoral sobre a inelegibilidade e os efeitos da decisão para a diplomação e a ocupação da cadeira no Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Metrópoles