O reajuste de benefícios sociais em ano eleitoral é um tema complexo que gera debates jurídicos, mas a legislação atual não proíbe de forma absoluta a correção de valores por inflação, o que evita que a medida seja configurada automaticamente como crime eleitoral. 

O artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece restrições para a nomeação, contratação ou demissão de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, além de proibir a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública (inciso IV), exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

No caso do anúncio feito pelo governo federal de reajustar o Bolsa Família em 15%: 

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  • Recomposição da inflação: O governo justificou a medida como uma reposição linear do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de março de 2023 a agosto de 2026, amparada pela própria legislação de recriação do programa social. A jurisprudência eleitoral costuma diferenciar o ganho real (aumento acima da inflação com fins presumivelmente eleitoreiros) da mera atualização monetária do poder de compra, que visa manter a subsistência básica dos beneficiários. 
  • Programa preexistente: Como o Bolsa Família é um programa permanente, consolidado e com orçamento próprio já em execução, a atualização dos valores por decreto, utilizando remanejamento orçamentário dentro das regras fiscais vigentes, cumpre o requisito de continuidade de políticas de Estado. 
  • Momento do pagamento: O governo informou que o reajuste passa a valer na folha de outubro, com os pagamentos previstos para iniciar em 19 de outubro de 2026, portanto, após a realização do primeiro turno das eleições (marcado para 4 de outubro).

Apesar do embasamento técnico e legal defendido pelos ministros das pastas econômicas e sociais, o timing do anúncio — a apenas 17 dias da votação — atrai críticas políticas e questionamentos sobre o potencial de influenciar a igualdade de condições entre os candidatos.

Cabe exclusivamente aos partidos políticos de oposição ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) provocar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso identifiquem indícios de abuso de poder político ou econômico, para que a Justiça Eleitoral avalie a legalidade e a moralidade do ato frente ao contexto eleitoral.