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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, suspendeu os efeitos da decisão que havia restringido as candidaturas de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB), e de Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado na chapa. A medida também vale para os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.
Com a nova decisão, ficam restabelecidos imediatamente os atos de propaganda eleitoral dos quatro candidatos, além do recebimento e da utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dentro das regras previstas na legislação eleitoral.
André Mendonça também determinou a retomada da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da Coligação 'Unir para Mudar', tanto para a disputa pelo Governo do Ceará quanto para o Senado, conforme a divisão de tempo e o plano de mídia que estavam em vigor antes da decisão posteriormente suspensa.
A determinação modifica, ao menos provisoriamente, o cenário estabelecido por decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques. Na segunda-feira (28), a medida havia restringido atos de campanha de Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes, além de produzir efeitos sobre recursos públicos de campanha e sobre o horário eleitoral da coligação.
Na terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) chegou a realizar uma audiência pública para redistribuir o tempo de propaganda no rádio e na televisão em cumprimento à determinação anterior do TSE. Na ocasião, a Federação União Progressista havia sido excluída, para esses efeitos, da composição da coligação majoritária.
A controvérsia envolve a participação da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, na coligação que sustenta a candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará. A chapa 'Unir para Mudar' foi registrada com a participação da Federação PSDB Cidadania e da Federação União Progressista, entre outros integrantes.
O TRE-CE deverá ser comunicado com urgência para cumprimento da determinação. Na prática, a decisão restabelece, por enquanto, as condições de campanha existentes antes da intervenção determinada pelo TSE no início da semana.
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