Entraram em vigor, na semana passada, dois decretos editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar o monitoramento de conteúdo na internet. As novas regras, no entendimento de empresas do setor de tecnologia, potencializam o risco de censura generalizada nas plataformas e quebradeira nas startups. O tema já é alvo de ao menos duas ações judiciais que buscam suspender e anular as normas.

Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em 21 de maio, passaram a valer na última quarta-feira (22). O primeiro amplia a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), lei aprovada em 2014, mas que no ano passado sofreu forte revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a ampliação da responsabilidade jurídica das plataformas pelo conteúdo de usuários.

Em linha com o entendimento da Corte, os decretos impõem deveres mais rígidos às redes sociais para a remoção de publicações presumidamente ilícitas. A principal mudança, derivada da decisão do STF, é que as plataformas responderão judicialmente por conteúdos publicados por usuários a partir do momento em que forem denunciados por qualquer pessoa. O texto original do Marco Civil estabelecia que a responsabilização só ocorria caso o conteúdo julgado ilegal permanecesse no ar após determinação judicial de remoção.

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O primeiro decreto de Lula diz que as plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente em caso de “falha sistêmica na indisponibilização imediata” de manifestações enquadradas como terrorismo, induzimento ao suicídio, racismo, delitos contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado. Além do “dever de cuidado”, as redes deverão remover postagens específicas assim que forem notificadas de forma privada.

O segundo decreto busca combater o constrangimento moral ou sexual de mulheres no ambiente digital. O texto do Marco Civil de 2014 já previa que cenas de nudez não consentida fossem retiradas de imediato a partir de notificação da vítima ou de seu representante legal — sem necessidade de ordem judicial.

Este decreto fixa prazos rígidos: até duas horas após a notificação para remoção desses conteúdos. Nos casos de “conteúdo manifestamente ilegal” — que caracterize calúnia, injúria, difamação, intimidação, perseguição, ameaça, violência psicológica, doméstica ou política contra a mulher e misoginia —, o prazo é de seis horas. Para os demais casos de violência digital contra a mulher, o limite é de 24 horas.

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta do Povo